A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora
sanciona o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o veto parcial à Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.