DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 02 DE MARÇO DE 1995

 

QUE PROPÕE A REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL A LEI 2.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o veto parcial à Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de março de 1995.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Presidente da Câmara

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-Presidente

 

HILDEBRANDO HILÁRIO DE QUEIROZ

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.