DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 10 DE MAIO DE 1994

 

QUE PROPÕE A ACEITAÇÃO DO VETO AOS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 1.968, DE 11 DE ABRIL DE 1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e a Mesa Diretora sanciona o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto aos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.968, de 11 de abril de 1994.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1994.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

Presidente da Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.