DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 1.466/1986;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 77.845,34 (setenta e sete mil oitocentos quarenta e cinco cruzados e trinta quatro centavos), na dotação seguinte:

 

Pessoal 3.1.1.0.......................................................................................... Cz$ 77.845,34

Total........................................................................................................ Cz$ 77.845,34

 

Art. 2º Para fazer face as despesas da suplementação, conforme o art. 1º deste Decreto Legislativo, fica anulada igual quantia de Cz$ 77.845,34 (setenta sete mil oitocentos quarenta e cinco cruzados e trinta e quatro centavos), das dotações do orçamento vigente:

 

Material de Consumo 3.1.2.0.......................................................................... Cz$ 1.848,34

Equipamentos e Material Permanente 4.1.2.0................................................... Cz$ 75.997,00

Total........................................................................................................ Cz$ 77.845,34

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1987.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.