A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução
nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º Efetua cálculo semestral da remuneração
dos vereadores para pagamento de julho a dezembro do corrente ano, com base em
15% (quinze por cento) do mês de junho da remuneração paga aos deputados
estaduais, conforme documento fornecido pela Assembléia
Legislativa.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal
autorizada a proceder levantamento mensal de julho a dezembro do corrente ano,
para apuração da diferença entre a remuneração dos deputados estaduais e a
receita conforme balancete apresentado pela Prefeitura Municipal e proceder o
ressarcimento aos vereadores mês a mês.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor com efeito retroativo a 1º de julho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.