A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 225/86 de 03/03/86 que concede poderes à Câmara Municipal de Nova Venécia, para efetuar o cálculo da remuneração dos vereadores de acordo com a Lei Complementar nº 50 de 19/12/85;
CONSIDERANDO que, a Lei Complementar nº 50 de 19/12/85, diz respeito que o cálculo da remuneração de vereadores obedecerá a tabela constante do artigo da Lei Complementar nº 25 de 02/07/975;
CONSIDERANDO que, baseado na tabela de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 25 de 02/07/975, a remuneração aos vereadores sofre uma desvalorização muito grande em relação a remuneração dos deputados estaduais, aos quais os vereadores têm funções legislativas, fiscalizadoras e controla os atos do Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º A remuneração dos vereadores será calculada de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 50 de 19/12/ 85, na base de 4% (quatro por cento) sobre a receita constante dos balancetes de janeiro e junho de 1986, para o corrente ano e sucessivamente para os exercícios posteriores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor com efeito a 1º de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.