ATO DA MESA Nº 5, DE 05 DE AGOSTO DE 1988

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º Efetua cálculo semestral da remuneração dos vereadores para pagamento de julho a dezembro do corrente ano, com base em 15% (quinze por cento) do mês de junho da remuneração paga aos deputados estaduais, conforme documento fornecido pela Assembléia Legislativa.

 

Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a proceder levantamento mensal de julho a dezembro do corrente ano, para apuração da diferença entre a remuneração dos deputados estaduais e a receita conforme balancete apresentado pela Prefeitura Municipal e proceder o ressarcimento aos vereadores mês a mês.

 

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor com efeito retroativo a 1º de julho de 1988.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de agosto de 1988.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.