A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução
nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º A remuneração dos vereadores
a Câmara Municipal de Nova Venécia, período de
janeiro a junho do corrente ano será calculado sob o percentual de lei, na
parte fixa e variável por cada sessão ordinária que o vereador comparecer e
dela participar da votação com base em 15% (quinze por cento) da remuneração
dos deputados estaduais, conforme documento fornecido pela Assembléia
Legislativa ou em 4% (quatro por cento) da receita da Prefeitura, conforme
balancetes janeiro e fevereiro do corrente ano.
Art. 2º Comprovada a existência de
diferença a ser restituída, o pagamento será efetuado no decorrer do segundo
semestre aos vereadores, com base na Lei Complementar nº 50 de 19/12/1985.
Art. 3º Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.