ATO DA MESA Nº 4, DE 05 DE MARÇO DE 1988

 

EFETUA CÁLCULO SEMESTRAL DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA PAGAMENTO DE JANEIRO A JUNHO DO CORRENTE ANO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º A remuneração dos vereadores a Câmara Municipal de Nova Venécia, período de janeiro a junho do corrente ano será calculado sob o percentual de lei, na parte fixa e variável por cada sessão ordinária que o vereador comparecer e dela participar da votação com base em 15% (quinze por cento) da remuneração dos deputados estaduais, conforme documento fornecido pela Assembléia Legislativa ou em 4% (quatro por cento) da receita da Prefeitura, conforme balancetes janeiro e fevereiro do corrente ano.

 

Art. 2º Comprovada a existência de diferença a ser restituída, o pagamento será efetuado no decorrer do segundo semestre aos vereadores, com base na Lei Complementar nº 50 de 19/12/1985.

 

Art. 3º Este Ato de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de março de 1988.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.