A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução
nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º A remuneração dos vereadores
à Câmara Municipal de Nova Venécia, mensalmente, será
de Cz$ 13.938,00 (treze mil novecentos e trinta e oito cruzados) a parte fixa e
a variável em Cz$ 4.646,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis cruzados)
por cada sessão ordinária que o vereador comparecer e dela participar da
votação com base em 15% (quinze por cento) da remuneração dos deputados estaduais,
conforme documentação fornecida pela Assembléia
Legislativa ou em 4% (quatro por cento) da receita da Prefeitura conforme
balancete da receita do mês de junho do corrente ano.
Art. 2º Comprovada a existência de
diferença a ser restituída o pagamento será efetuado no decorrer do segundo
semestre aos vereadores, com base na Lei Complementar nº 50, de 19/12/1985.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.