ATO DA MESA Nº 3, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

 

EFETUA CÁLCULO SEMESTRAL PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DO CORRENTE ANO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Nova Venécia, mensalmente, será de Cz$ 13.938,00 (treze mil novecentos e trinta e oito cruzados) a parte fixa e a variável em Cz$ 4.646,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis cruzados) por cada sessão ordinária que o vereador comparecer e dela participar da votação com base em 15% (quinze por cento) da remuneração dos deputados estaduais, conforme documentação fornecida pela Assembléia Legislativa ou em 4% (quatro por cento) da receita da Prefeitura conforme balancete da receita do mês de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Comprovada a existência de diferença a ser restituída o pagamento será efetuado no decorrer do segundo semestre aos vereadores, com base na Lei Complementar nº 50, de 19/12/1985.

 

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1987.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.