ATO DA MESA Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1987

 

EFETUA BASE DE CÁLCULO SEMESTRAL PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DO CORRENTE ANO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:

 

Art. 1º A remuneração dos vereadores a Câmara Municipal de Nova Venécia, mensalmente, será de Cz$ 6.056,00 (seis mil e cinqüenta e seis cruzados) a parte fixa e a variável em Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) por cada sessão ordinária que o vereador comparecer e dela participar da votação, no período de 01/01/1987 a 30/06/1987, com base em 15% (quinze por cento) da remuneração dos deputados estaduais, conforme documento da Assembléia Legislativa ou em 4% (quatro por cento) da receita da Prefeitura, conforme balancete da receita do mês de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Para cada sessão extraordinária fica fixado o valor de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) a cada vereador que comparecer a sessão e dela participar da votação.

 

Art. 3º Comprovada a existência de diferença a ser restituída o pagamento será efetuado no decorrer do segundo semestre do corrente ano aos vereadores, com base na Lei Complementar nº 50, de 19/12/1985.

 

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala de sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 1987.

 

PAULO CEZAR RODRIGUES

Presidente

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

JOSÉ WALTER DOS SANTOS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.