A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução
nº 226/1986, de 03/03/1986, baixa o seguinte Ato:
Art. 1º A remuneração dos vereadores
a Câmara Municipal de Nova Venécia, mensalmente, será
de Cz$ 6.056,00 (seis mil e cinqüenta e seis cruzados)
a parte fixa e a variável em Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) por cada sessão
ordinária que o vereador comparecer e dela participar da votação, no período de
01/01/1987 a 30/06/1987, com base em 15% (quinze por cento) da remuneração dos
deputados estaduais, conforme documento da Assembléia
Legislativa ou em 4% (quatro por cento) da receita da Prefeitura, conforme
balancete da receita do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Para cada sessão
extraordinária fica fixado o valor de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) a cada
vereador que comparecer a sessão e dela participar da votação.
Art. 3º Comprovada a existência de
diferença a ser restituída o pagamento será efetuado no decorrer do segundo
semestre do corrente ano aos vereadores, com base na Lei Complementar nº 50, de
19/12/1985.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.