ATO DA MESA Nº 15, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

 

DESIGNA COMISSÃO TRANSITÓRIA PARA AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS  ADMITIDOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os Artigos 28 e 29, da Lei Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar uma comissão provisória composta por três servidores, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de avaliar os estagiários admitidos no Serviço Público Municipal, através do Edital de Concurso Público nº 1/1999, de 15 de outubro de 1999.

 

1 - Josué de Sá Rodrigues;

2 - Marinalva Silvares Pestana;

3 - Vanessa Tosi Puppim.

 

Art. 2º A Comissão apurara com base nos requisitos que determinarão a conveniência ou não à efetivação.

 

Parágrafo Único. São requisitos a serem apurados:

 

I - Pontualidade;

 

II - Assiduidade;

 

III - Disciplina;

 

IV - Produtividade;

 

V - Responsabilidade.

 

Art. 3º A apuração dos requisitos será feita de acordo com o regulamento elaborado pela comissão e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara.

 

Art. 4º Do parecer da comissão, se contrário a efetivação, será dado vista ao estagiário, pelo prazo de dez dias, para apresentar sua defesa.

 

§A defesa será dirigida à autoridade superior, por intermédio da comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de dez dias, ou neste mesmo prazo, fazê-la subir, devidamente informada, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de dez dias, contados do recebimento da defesa.

 

§Da decisão do Presidente não caberá recurso administrativo.

 

§ O estagiário poderá requerer informações dos motivos que determinaram a sua não efetivação.

 

§Terminado o julgamento do parecer e da defesa, o Presidente da Câmara publicará a relação dos estagiários aprovados e não aprovados no Diário Oficial do Estado.

 

§Os aprovados não dependerão de novo ato de confirmação no cargo.

 

§Os servidores não confirmados no cargo serão exonerados, independentemente de inquérito administrativo disciplinar.

 

Art. 5º A comissão terá prazo de trinta dias para elaborar o regulamento de que trata o art. 3º deste Ato da Mesa.

 

Art. Os estagiários que estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar e forem inocentados ou a pena convertida em multa, serão avaliados após a conclusão do processo e esgotadas as instâncias recursais administrativas.

 

Art. 7º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de setembro de 2002; 48º de Emancipação Política; 12ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO

Presidente

 

JOSÉ ELIAS GAVA

Vice-Presidente

 

RISONTE MARIA DE OLIVEIRA

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.