REVOGADO PELA PORTARIA Nº 2.377/2021

 

PORTARIA Nº 1.404, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES PARA A SUPERINTENDÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DAS PAUTAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, II, da Lei Orgânica, e

 

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 39, XXV, “b”, do Regimento Interno, in verbis:

 

Art. 39. Compete ao Presidente da Câmara:

 

XXV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

 

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta portaria estabelece instruções normativas com a finalidade de superintendência e organização da elaboração da pauta das sessões ordinárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Além dos casos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, na superintendência e organização das pautas das sessões deverão ser observadas as instruções previstas nesta portaria.

 

Art. 3º Para constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser apresentadas ao Gabinete da Presidência até as 11:00 horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores e protocolizadas no setor competente.

 

Art. 3º Para constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser apresentadas ao Gabinete da Presidência até as 10 horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores e protocolizadas no setor competente, sem prejuízo do que dispõe o regimento interno. (Redação dada pela Portaria nº 1811/2017)

 

§ 1º A Presidência da Câmara solicitará ao setor ou órgão competente que faça a inclusão das proposições e documentos nas pautas das sessões, observado o disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º Não constarão na pauta da sessão mais próxima qualquer proposição que venha a ser protocolizada ou encaminhada ao Gabinete da Presidência após as 11:00 horas do dia estabelecido no caput deste artigo.

 

§ 2º Não constarão na pauta da sessão mais próxima qualquer proposição que venha a ser encaminhada ao Gabinete da Presidência após às 10 horas do dia estabelecido no caput deste artigo. (Redação dada pela Portaria nº 1811/2017)

 

Art. 4º As instruções para superintendência da pauta de sessão ordinária deverão ser observadas por todos os Vereadores e servidores deste Poder Legislativo, valendo inclusive para os casos de proposições de iniciativas do Executivo Municipal e popular.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 22 de fevereiro de 2013.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.