ato da mesa Nº 11, DE 7 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a normatização do processo eletrônico de votação, nos termos do art. 145 do Regimento Interno.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 145 do Regimento Interno, que trata do procedimento de votação eletrônica das proposituras, determina:

 

Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de votação eletrônica das proposituras, previsto no art. 145 do Regimento Interno, nos termos deste Ato.

 

Art. 2º A votação eletrônica seguirá o seguinte rito:

 

I - anunciado o início do processo de votação da propositura, o Presidente solicitará aos Vereadores que manifestem seus votos acionando dispositivo eletrônico próprio instalado em suas respectivas mesas, no prazo de até 3 (três) minutos;

 

II - o Vereador que estiver presente à sessão e que não tenha manifestado seu voto eletronicamente será convidado pelo Presidente a fazê-lo, permitida a reabertura do prazo mencionado no inciso anterior uma única vez; e

 

III - concluída a votação, o Presidente ordenará a liberação do sistema para processamento de nova votação.

 

Parágrafo único. Os requerimentos verbais sujeitos à deliberação do plenário serão votados de forma simbólica. (Dispositivo incluído pelo Ato da Mesa nº 14, de 23 de maio de 2024)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Plenário “Mário Scholz”, 7 de maio de 2024.

 

VER. ROBERTO DO ELEVEN

PRESIDENTE

 

VER. MILTON VIEIRA FILHO

PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE

 

VER. MARCELO GARCIA

SEGUNDO-VICE-PRESIDENTE

 

VER. ZÉ LUIS

PRIMEIRO-SECRETÁRIO

 

VER. THOMAZ HENRIQUE

SEGUNDO-SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

MICHAEL ROBERT BOCCATTO E SILVA

SECRETÁRIO DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São José dos Campos.