REGULAMENTA
A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE NOVA VENÉCIA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art.
33, XII, combinado com o art.
39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º É de competência exclusiva da Câmara
Municipal a concessão do Título de Cidadão Honorário, de que trata o art.
18, inciso XII, da Lei Orgânica, e art.
46, inciso V, alínea e, da Resolução
nº 264/1990 – Regimento Interno.
Art. 2º O Título de Cidadão Honorário será
concedido às pessoas que, reconhecidamente, prestaram serviços relevantes em
favor da comunidade veneciana.
Parágrafo único. O Título de Cidadão Honorário poderá ser concedido às pessoas que, mesmo residindo fora de Nova Venécia, contribuíram direta e comprovadamente para o seu crescimento e desenvolvimento.
Art. 3º O Título de Cidadão Honorário será
concedido através de decreto legislativo, cujo projeto será proposto pela Mesa
e dependerá de aprovação por maioria de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Cada vereador, com antecedência
mínima de noventa dias da data designada para a solenidade, poderá indicar até
duas pessoas para recebimento da honraria. Caso a indicação não seja feita, a
mesa poderá se utilizar das vagas remanescentes e indicar outras pessoas.
Art. 4º O projeto de decreto legislativo deverá ser
instruído com a biografia da pessoa que se deseja homenagear, sua atividade e
justificativa para a concessão do diploma, ou outros documentos que comprovem a
prestação de serviços relevantes para o município ou que tenha contribuído para
o seu crescimento e desenvolvimento.
Art. 4º O
único projeto de decreto legislativo pela Mesa Diretora para a concessão das
honrarias aos homenageados, conterá: (Redação
dada pela Resolução nº 444/2025)
I - nomes dos homenageados em
dispositivos sequenciais na mesma proposição; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 444/2025)
II - anexos ou instruções do
processo legislativo com as biografias dos homenageados, breves descrições dos
serviços relevantes prestados ou que venham prestando para o município em prol
de desenvolvimento e crescimento, respectivamente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 444/2025)
III - demais informações
necessárias para fins de concessão da honraria. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 444/2025)
§ 1º A
justificativa da proposição, para fins de concessões das honrarias, poderá, em
parte de seu texto, fazer remissão aos anexos ou instruções de que tratam o
inciso II do caput deste artigo, como forma de justificar o acolhimento do
projeto quanto aos méritos respectivos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 444/2025)
§ 2º Os
anexos ou documentos de instruções de que tratam o inciso II do caput deste
artigo deverão ser individualizados para cada homenageado, e todos serão
ajuntados ao mesmo processo legislativo. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 444/2025)
Art. 5º O título de cidadão veneciano é irrevogável, exceto quando o homenageado ou agraciado sofrer condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado, devendo a revogação ser aprovada por maioria de 2/3.
Art. 6º O diploma de Título de Cidadão Honorário
será entregue ao homenageado em sessão solene realizada na data de 28 agosto de
cada ano, ou no primeiro dia útil seguinte, quando coincidir com feriados ou
final de semana.
Art. 6º Os
títulos honoríficos de que trata esta resolução serão entregues aos
homenageados em sessão solene realizada na primeira semana do mês de setembro
de cada ano, em data a ser estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal.
(Redação dada pela Resolução nº 444/2025)
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS
BORGES (PPS)
Presidente
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
(PV)
Vice-presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro Secretário
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA
(PDT)
Segundo Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.