PORTARIA Nº 3.413, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
DESIGNA O (S) AGENTE (S) DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº
264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 4º e seguintes da
Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023 que tratam dos agentes que atuarão
no processo de contratação;
CONSIDERANDO, especificamente, o
cumprimento dos requisitos do Agente de Contratação, Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio e suplentes, constantes no art. 5º, no parágrafo único do art. 9º, no art. 14 e no art. 14-A da Resolução nº 426
de 28 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o atual quantitativo
de servidores efetivos em relação aos servidores comissionados da Câmara
Municipal de Nova Venécia/ES. Resolve:
Art. 1º Designar como Agente
de Contratação deste Poder Legislativo o servidor Edson Carvalho de Souza,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Escriturário I, matrícula nº 422.
Art. 1º Designar como
Agente (s) de Contratação deste Poder Legislativo o servidor Edson Carvalho de Souza, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Escriturário I, matrícula nº 422 e a servidora Paula
Aparecida Nogueira Veloso, ocupante de cargo de provimento comissionado
de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.420. (Redação dada
pela Portaria nº 3.452/2024)
Parágrafo único. Nas licitações
realizadas pela modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela
condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 2º Designar a Comissão
de Contratação/Equipe de Apoio com os seguintes membros:
a) Leony Frigério da Silva, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Telefonista, matrícula nº 426, que atuará como
Membro I da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
b) Ana Carulina Delmaschio
Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete,
Matrícula nº 3.340, que atuará como Membro II da Comissão de Contratação/Equipe
de Apoio;
c) Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula nº 3.376, que
atuará como Membro III da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
d) Sandra Thomazini, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Assessora da Direção Geral, Matrícula nº 3.375, que
atuará como Membro IV da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio.
Art. 3º Designar os
respectivos suplentes da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio com os
seguintes membros:
a) Gilson João dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 141, que atuará como primeiro
suplente da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio substituindo todos os
Membros da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
b) Maria Aparecida Cont, ocupante do
cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade,
matrícula nº 1.394, que atuará como segunda suplente da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio substituindo os Membros II, III e IV da Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio.
Parágrafo único. Os designados como
suplentes somente serão remunerados, por meio de gratificação, quando
efetivamente tenham substituído o titular.
Art. 4º Na licitação na
modalidade diálogo competitivo, deverá ser nomeada, em caráter especial, uma
Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, atendendo ao disposto no art. 10 da Resolução nº 426,
de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 5º A Comissão de
Contratação/Equipe de Apoio e seus respectivos suplentes deverão se reunir,
sempre que convocados pelo (s) Agente (s) de Contratação, para auxiliarem no
desenvolvimento das atividades necessárias à execução dos certames licitatórios
a que são responsáveis, sendo lavrada ata acompanhada de lista de presença.
Art. 6º Caberá à Direção
Geral manter em arquivo próprio as cópias dos atos de designação acompanhadas
dos documentos que comprovem que o agente público designado atende os
requisitos previstos no art. 7º, II da Lei
nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e artigo 4º e seguintes da
Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. 3.210, de 02 de maio de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º
de outubro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.