DESIGNA
O (S) AGENTE (S) DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO E SEUS
RESPECTIVOS SUPLENTES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES E DEMAIS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 4º e seguintes da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023 que tratam dos agentes que atuarão no processo de contratação;
CONSIDERANDO, especificamente, o cumprimento dos requisitos do Agente de Contratação, Comissão de Contratação/Equipe de Apoio e suplentes, constantes no art. 5º, no parágrafo único do art. 9º, no art. 14 e no art. 14-A da Resolução nº 426 de 28 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o atual
quantitativo de servidores efetivos em relação aos servidores comissionados da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, resolve:
Art. 1º Designar como Agente (s) de Contratação deste Poder Legislativo o servidor Edson Carvalho de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário I, nomeado na Função Gratificada de Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, Matrícula nº 422 e o servidor Romildo Antônio Ventorim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo, Matrícula nº 141.
Parágrafo único. Nas licitações realizadas pela modalidade pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 2º Designar a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio com os seguintes membros:
a) Leony Frigério da Silva, ocupante de cargo de provimento efetivo de Telefonista, matrícula nº 426, que atuará como Membro I da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
b) Cássio Seglia Nicolau, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, Matrícula nº 3.578, que atuará como Membro II da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
c) Maria Letícia Krause de Oliveira, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula nº 3.376, que atuará como Membro III da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
d) Esmeralda Machado Gomes, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, Matrícula nº 3.439, que atuará como Membro IV da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
e) Fransiani Cassaro Martins, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Gabinete, Matrícula nº 2.787, que atuará como Membro V da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio.
Art. 3º Designar os respectivos suplentes da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio com os seguintes membros:
a) Gilson João dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 141, que atuará como primeiro suplente da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio substituindo todos os Membros da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio;
b) Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1.394, que atuará como segunda suplente da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio substituindo os Membros II, III e IV da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio.
Parágrafo único. Os designados como suplentes somente serão remunerados, por meio de gratificação, quando efetivamente tenham substituído o titular.
Art. 4º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, deverá ser nomeada, em caráter especial, uma Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, atendendo ao disposto no art. 10 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 5º A Comissão de Contratação/Equipe de Apoio e seus respectivos suplentes deverão se reunir, sempre que convocados pelo (s) Agente (s) de Contratação, para auxiliarem no desenvolvimento das atividades necessárias à execução dos certames licitatórios a que são responsáveis, sendo lavrada ata acompanhada de lista de presença.
Art. 6º Caberá à Direção Geral manter em arquivo próprio as cópias dos atos de designação acompanhadas dos documentos que comprovem que o agente público designado atende os requisitos previstos no art. 7º, II da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e artigo 4º e seguintes da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 3.413, de 1º de outubro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2025; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO MENDONÇA (DC)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.