O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam
designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:
I – Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.825, para
atuar como Presidente do Comitê;
II – Naiara
de Figueirêdo Resende, ocupante do cargo de
provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.995, para
atuar como Secretária do Comitê;
III – Vanessa
Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Escriturário II, matrícula nº 239;
IV – Rayani Ramos Campo Dall’Orto,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo,
matrícula nº 2.827;
V - Fabiano
José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor em
Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.204;
VI- Debriana Alves Costa, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.837;
VII- Estefânia Terci da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, matrícula nº 2.112.
Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente, para dar andamento aos trabalhos.
Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, às segundas feiras, a partir de 8h30.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portaria nº 2.834, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.