PORTARIA Nº 3.211, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Jhon Hebert Martins Ferreira, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.825, para atuar como Presidente do Comitê;

 

II – Naiara de Figueirêdo Resende, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.995, para atuar como Secretária do Comitê;

 

III – Vanessa Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II, matrícula nº 239;

 

IV – Rayani Ramos Campo Dall’Orto, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.827;

 

V - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação, matrícula nº 3.204;

 

VI- Debriana Alves Costa, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 2.837;

 

VII- Estefânia Terci da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I, matrícula nº 2.112.

 

Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente, para dar andamento aos trabalhos.  

 

Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, às segundas feiras, a partir de 8h30.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portaria nº 2.834, de 08 de fevereiro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

          

JUAREZ OLIOSI (PODE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.