O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Constituir Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores: (Redação
dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
I – Estefânia Terci da
Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturária I,
matrícula nº 2.112, para atuar como Presidente do Comitê; (Redação
dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
II – Naiara de Figueirêdo Resende,
ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo,
matrícula nº 2.995, para atuar como Secretária do Comitê; (Redação
dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
III – Vanessa Tosi Puppim,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II, matrícula nº 239; (Redação
dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
IV – Rayani Ramos
Campo Dall’Orto, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.827; (Redação
dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
V - Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do
cargo de provimento comissionado de Assessor em Tecnologia da Informação,
matrícula nº 3.204; (Redação dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
VI- Debriana Alves
Costa, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações
Institucionais, matrícula nº 2.837. (Redação dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
Parágrafo
único. O Secretário substituirá o
Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões,
que acontecerão semanalmente, para dar andamento aos trabalhos. (Redação
dada pela Portaria nº 3.293/2024)
(Redação dada pela Portaria nº 3.400/2024)
Art. 3º O Comitê realizará suas reuniões no Plenário Vereador Antônio Nardoto, às segundas feiras, a partir de 8h30.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portaria nº 2.834, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.