LEI Nº 3.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

REVOGA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.714/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, em simetria ao § 3º, art. 66, da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES APROVOU e eu PROMULGO a seguinte lei

 

Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 3.714, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no âmbito do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA

Presidente

Vereador pelo DC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.