LEI Nº 3.838, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

REVISA O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.594, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2025, passa a vigorar conforme documentos anexos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Clique aqui para visualizar anexo.