O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº
2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado
com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO (em R$) | |
| 450 | Professor | ||
| MAP – I | Até 25 horas semanais | 1.812,70 | |
| MAP – II | 1.869,95 | ||
| MAP – III | 2.022,59 | ||
| MAP – IV | 2.375,59 | ||
| MAP – V | 2.413,76 | ||
| MAP – VI | 2.451,91 | ||
| 40 | Supervisor | ||
| MAP – IV | Até 25 horas semanais | 2.375,59 | |
| MAP – V | 2.413,76 | ||
| MAP – VI | 2.451,91 | ||
| 2 | Inspetor Escolar | ||
| MAP – IV | Até 25 horas semanais | 2.375,59 | |
| MAP – V | 2.413,76 | ||
| MAP – VI | 2.451,91 | ||
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.