A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, alterada pela Resolução nº 372, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com o seguinte texto:
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE CARGOS |
Diretor
Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador
Geral |
CC.1 |
1 |
Coordenador
Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Chefe
de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Chefe
de Cerimonial |
CC.3 |
1 |
Assessor
de Administração e Contabilidade |
CC.3 |
1 |
Assessor
de Direção Geral |
CC.3 |
1 |
Assessor
de Relações Públicas e Institucionais |
CC.4 |
1 |
Assistente
de Comunicação |
CC.4 |
2 |
Assistente
de Ações Gerais e Integradas |
CC.4 |
1 |
Assistente
de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
1 |
Assistente
de Relações Públicas e Institucionais |
CC.5 |
3 |
Assistente
de Gabinete |
CC.5 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.6 |
7 |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE FUNÇÕES |
Diretor
do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1 |
Diretor
do Departamento de Administração e Finanças |
FG.1 |
1 |
Chefe
da Divisão Administrativa |
FG.2 |
1 |
Chefe
da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
1 |
Chefe
da Divisão de Recursos Humanos |
FG.2 |
1 |
Art. 2º O § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcionamento, normas de enquadramento e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 56.
.......................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º O servidor
enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do cargo, o padrão
de vencimento apurado de acordo com o tempo de serviço prestado no Poder
Legislativo, observado o interstício de dois anos para mudança de um padrão
para o seguinte. (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 3º do art. 56 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.