Tornado sem efeito pela resolução nº 260/1990

 

 

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 27 DE JUNHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO.

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado uma gratificação para os servidores da Câmara Municipal que ocupam cargos de provimento em comissão.

 

Art. 2º O valor da gratificação de que trata o artigo primeiro, será da ordem de 50% (cinqüenta por cento) sobre seus vencimentos.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de junho de 1990.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.