A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a
Mesa Diretora sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado uma
gratificação para os servidores da Câmara Municipal que ocupam cargos de
provimento em comissão.
Art. 2º O valor da
gratificação de que trata o artigo primeiro, será da ordem de 50% (cinqüenta
por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º
de junho de 1990.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.