RESOLUÇÃO Nº 255, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1990

 

ALTERA ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 235/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 235/89 de 09 de fevereiro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica fixado em NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), o valor por cada Sessão Extraordinária que o Vereador comparecer e dela participar da votação."

 

Parágrafo Único. O valor de que trata o artigo 1º desta Resolução, será reajustado mensalmente pelo índice de preço ao consumidor – IPC.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de fevereiro de 1990.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.