A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 235/89 de 09 de fevereiro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Fica fixado em NCZ$
500,00 (quinhentos cruzados novos), o valor por cada Sessão Extraordinária que
o Vereador comparecer e dela participar da votação."
Parágrafo Único. O valor de que trata o artigo 1º desta Resolução, será reajustado mensalmente pelo índice de preço ao consumidor – IPC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.