A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e seguinte resolução:
Art. 1º
Fica fixado em NC$ 50,00 (cinquenta cruzados novos),
o valor por cada sessão extraordinária, que o vereador comparecer e dela
participar da votação.
Art. 1º Fica fixado em NCZ$ 500,00 (quinhentos
cruzados novos), o valor por cada Sessão Extraordinária que o Vereador
comparecer e dela participar da votação. (Redação
dada pela Lei nº 255/1990)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 1989, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.