PORTARIA Nº 3.241, DE 06 DE JUNHO DE 2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS E GESTOR DE CONTRATO ADVINDO DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Nº 29/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.618/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VISANDO AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO WEB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 117 e 140, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração
especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da
mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação
necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o Termo de
Referência - TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº
426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar a
servidora Jaqueline Gaspar Dadalto, ocupante de cargo de provimento
comissionado de Chefe de Gabinete, matrícula nº 2.778, e a servidora Kiara
Uliana Campo Dall’Orto Akisaski,
ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral,
matrícula nº 2.788, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal
suplente e o servidor Gilberto do
Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor
Geral, matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis por contrato
advindo do Termo de Referência - TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº
30.618/2024, referente à contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos em tecnologia da informação, visando ampliar a transparência
da Câmara Municipal de Nova Venécia – ES, através da implantação de uma solução
web.
Art. 2º Constituem
atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Termo de Referência -
TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024:
I- O fiscal do contrato anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados.
II- O fiscal do contrato informará a seus
superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação
que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado
pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações
relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem
atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Termo de Referência -
TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024:
I - coordenar as atividades relacionadas
à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados
pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e
as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem
a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das
condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de
pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do
pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento
e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos
os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de
ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato
para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à
instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos;
VI - elaborar o relatório final de que
trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a
atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com
apoio dos fiscais;
VIII - emitir documento comprobatório da
avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas
pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado
em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações
conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do
objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo
de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06
de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.