O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia c/c o artigo 39, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara da Municipal de Nova Venécia, e
CONSIDERANDO a classificação de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), OCORRIDA EM 11/032020, e que se prolonga até a presente data, bem como o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a preocupação com os níveis de disseminação e a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção e infecção e à propagação do COVID – 19, como medida de precaução para coibir a disseminação do novo coronavírus, causador da doença Covid-19; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.366, de 01 de fevereiro de 2021, publicada na mesma data, que versa sobre a necessidade presencial dos servidores nas dependências da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, Resolve:
Art. 1º Durante a vigência da Portaria nº 2.366, de 01 de fevereiro de 2021, determinados servidores, selecionados a critério da Presidência da Câmara, salvo função que seja imprescindível o exercício no local de trabalho, poderão exercer suas funções em regime de home office.
Parágrafo único. Para efeitos desta portaria, home office é a forma de relação de trabalho na qual o servidor atua de sua residência ou local de habitação, fazendo uso de meios tecnológicos próprios para exercer sua atividade regular, como se estivesse presente fisicamente em seu local de trabalho na Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 2º Determino que os servidores em home office exerçam suas atividades e cumpram integralmente o horário de trabalho.
§ 1º É permitido ao servidor se ausentar de sua residência ou local de habitação somente com autorização do Presidente da Câmara, do Diretor Geral ou de seu chefe imediato.
§ 2º O servidor no sistema home office pode fazer uso dos equipamentos da Câmara sempre que for impossível a efetivação do trabalho em residência e for indispensável à sua execução.
§ 3º É expressamente proibida a ausência do servidor do local de trabalho no horário de expediente, salvo quando assistido pelo disposto no § 1º deste artigo ou comprovada necessidade, o que, neste caso, exige atestado médico ou justificativa de direito.
Art. 3º O Diretor da Câmara Municipal providenciará a comunicação aos servidores sobre as atividades previstas nesta portaria, bem como determinará, juntamente com órgãos ou unidades administrativas e legislativas, quando e quais servidores atuarão em sistema de rodízio ou permanência em home office.
Art. 4º A Direção da Câmara Municipal, com a colaboração de servidores, providenciará os meios necessários, sempre que possível, para o servidor atuar prestando serviços home office.
§ 1º Caso algum equipamento ou material do Poder Legislativo Municipal seja utilizado por servidor prestando serviço home office, deverá haver o devido controle de retirada e devolução, sempre que necessário.
§ 2º O servidor somente responderá por dano, furto, perda ou outro meio lesivo ao patrimônio público, caso seja comprovado o fato caracterizado por dolo ou culpa, mediante procedimento ou processo em que seja garantido o contraditório e ampla defesa.
Art. 5º Aplicam-se as demais normas de funcionamento e horário de expediente subsidiariamente à esta portaria, observando-se a hierarquia das espécies normativas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando enquanto estiver em vigência a decretação do estado de calamidade pelo Governo Federal ou Estadual, em função da prevenção e combate à COVID-19.
Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17º Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.