portaria nº 2.366, de 01 de fevereiro de 2021

 

ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVASCOMO FORMA DEPREVENÇÃO DO COVID-19 NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo. Resolve:

 

Art. 1º Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espírito Santo, como medida cautelar, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, altera o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, com exceção dos serviços de vigilância, passando a funcionar nos seguintes horários:

 

I – Nas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, o horário de expediente será de 7:30 horas às 13:00 horas e

 

II – Nas terças-feiras, o horário de expediente será das 14:00 horas às 19:30 horas.

 

§ 1º Determinados servidores deverão permanecer em atividades, às terças-feiras, se as sessões ordinárias se estenderem após o horário previsto inciso II deste artigo.

 

§ 2º Caberá ao Diretor Geral definir quais unidades ou servidores deverão permanecer em atividades em função do § 1º deste artigo.

 

Art. 2º O Diretor da Câmara e demais chefias imediatas poderão determinar que servidores exerçam as atividades em sistema home office, por e-mail ou telefone, conforme regulamentado em portaria.

 

§ 1º A dispensa do servidor de seu expediente presencial não o isenta das sanções previstas no estatuto do servidor, em caso de descumprimento do § 1º deste artigo, sem a devida justificativa.

 

§ 2º Aplica-se a previsão do § 2º, caso o servidor seja encontrado fora de sua residência durante o horário do expediente, sem autorização da chefia imediata, exceto em casos em que seja possível a justificação da falta posteriormente, conforme previsões legais.

 

Art. 3º A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 5º As medidas previstas nesta portaria se estendem enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública por Governo Federal ou Estadual.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua e publicação.

 

Publique, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.