O Cidadão Walter De Prá, Prefeito Municipal de Nova
Venécia, Estado
do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação ao Poder Judiciário, de
dois (2) lotes no perímetro urbano desta Cidade, executando os existentes na
Avenida Vitória.
Art. 2º Os
aludidos lotes serão doados para construção de casas residências para o Dr.
Juiz de Direito e do Dr. Promotor Público da Comarca.
Art. 3º As
construções serão feitas pelo Convênio firmado entre o Banco Nacional de
Habitação e o Estado do Espírito Santo.
§ único Entrará
esta lei em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.