revogado pela lei nº 1328/1984

 

LEI Nº 476, DE 29 de março de 1967

 

 

Texto de Impressão

O Cidadão Walter De Prá, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação ao Poder Judiciário, de dois (2) lotes no perímetro urbano desta Cidade, executando os existentes na Avenida Vitória.

 

Art. 2º Os aludidos lotes serão doados para construção de casas residências para o Dr. Juiz de Direito e do Dr. Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º As construções serão feitas pelo Convênio firmado entre o Banco Nacional de Habitação e o Estado do Espírito Santo.

 

§ único Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de nova Venécia, em 29 de março de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta secretaria no livro próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.