O
Cidadão Walter De Prá, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a fazer doação ao Poder Judiciário, de dois (2) lotes no perímetro
urbano desta Cidade, executando os existentes na Avenida Vitória.
Art. 2º Os aludidos lotes serão doados para
construção de casas residências para o Dr. Juiz de Direito e do Dr. Promotor
Público da Comarca.
Art. 3º As construções serão feitas pelo Convênio
firmado entre o Banco Nacional de Habitação e o Estado do Espírito Santo.
§ único Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.