O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para serem beneficiados pela
alienação de que trata o art. 2º desta lei, os interessados formularão
requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal especificando sua
aptidão e pretensão da utilização da área.
....................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Ficam revogas as alíneas a, h e j do inciso I, e os incisos V e VII, do § 1º, todos do art. 5º, da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos, e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015.
Art. 3º A alínea i, do inciso I, do § 1º, do art. 5º, da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
..........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
I -
.................................................................................................
.....................................................................................................
.............................................................................................. (NR)
Art. 4º Insere parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, na forma que especifica:
Art. 12..........................................................................................
Art. 5º O art. 15 da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as Leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A redação ao caput do art. 17 da Lei nº 3.651 de 16 de maio de 2022 que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 Para que possa participar do processo licitatório, o interessado deverá preencher os requisitos do edital de licitação. (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara de Nova Venécia.