LEI Nº 3301, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2015 no montante de R$ 116.500.000,00 (cento e dezesseis milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.240, de 17 de outubro de 2013, Plano Plurianual 2014-2017 e alterações posteriores e da Lei nº 3.275, de 25 de junho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, tendo por fundamento:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES

114.025.000,00

- Receita Tributária

7.715.704,00

- Receita de Contribuições

1.800.000,00

- Receita Patrimonial

1.126.200,00

- Receita de Serviços

105 500,00

- Transferências Correntes

102.417.700,00

- Outras Receitas Correntes

859.896,00

RECEITAS DE CAPITAL       

12.303.000,00

- Operações de Crédito

1.700.000,00

- Alienação de Bens

320.000,00

- Transferências de Capital

10.283.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(9.828.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

116.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

(em R$)

- Despesas Correntes

97.534.848,19

- Despesas de Capital

18.465.151,81

- Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL DA DESPESA

116.500.000,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

4.652.748,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

4.652.748,00

PODER EXECUTIVO

111.847.252,00

- Gabinete do Prefeito

2.255.000,00

- Procuradoria Geral do Município

575.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

5.665.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

4.850.000,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

295.000,00

- Secretaria Municipal de Educação

38.099.250,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

7.225.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde

24.819.502,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.195.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes

1.305.000,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo

15.708.500,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

530.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.105.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

6.555.000,00

- Fundo Municipal de Desenvolvimento

1.500.000,00

- Controladoria Geral do Município

165.000,00

TOTAL DA DESPESA

116.500.000,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(em R$)

- Legislativa

4.012.558,36

- Administração

33.275.000,00

- Assistência Social

3.475.000,00

- Previdência Social

640.189,64

- Saúde

24.819.502,00

- Educação

38.099.250,00

- Cultura

645.000,00

- Urbanismo

6.144.500,00

- Habitação

615.000,00

- Saneamento

170.000,00

- Gestão Ambiental

320.000,00

- Agricultura

280.000,00

- Indústria

100.000,00

- Comércio e Serviços

310.000,00

- Comunicações

160.000,00

- Transporte

2.234.000,00

- Desporto e Lazer

700.000,00

- Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL DA DESPESA

116.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fontes de recursos aquelas previstas no art. 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação; e

 

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo visando o reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fontes de recursos aquelas previstas no art. 43, incisos I e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2014.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, 11 de dezembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.