LEI Nº 3240, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, resumidos no Anexo I - Somatório Anual do PPA 2014-2017, por Secretaria e no Anexo II - Resumo dos Programas, por Secretaria e detalhados no Anexo III - Relatório de Programas, por unidades, com os trinta e sete programas.

 

Art. 2º As diretrizes e metas para o ano de 2014 constam na lei de diretrizes orçamentárias com vistas à elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2014 e as metas fiscais estão especificadas no Anexo I da mesma lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentária para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I - SOMATÓRIO ANUAL DO PPA 2014-2017, POR SECRETARIA

 

DISCRIMINAÇÃO

2014

2015

2016

2017

TOTAL

R$

%

R$

%

R$

%

R$

%

R$

%

CÂMARA

4.260.756,00

4,26

4.652.748,00

4,46

5.080.800,00

4,64

5.548.236,00

4,79

19.542.540,00

4,55

PREFEITURA

95.755.000,00

95,74

99.650.000,00

95,54

104.415.000,00

95,36

110.340.000,00

95,21

410.160.000,00

95,45

Gabinete

2.105.000,00

2,20

2.255.000,00

2,26

2.305.000,00

2,21

2.405.000,00

2,18

9.070.000,00

2,21

Procuradoria Geral do Município

575.000,00

0,60

575.000,00

0,58

585.000,00

0,56

585.000,00

0,53

2.320.000,00

0,57

Administração

5.495.000,00

5,74

5.565.000,00

5,58

4.845.000,00

4,64

4.915.000,00

4,45

20.820.000,00

5,08

Finanças

4.500.000,00

4,70

4.850.000,00

4,87

5.200.000,00

4,98

5.450.000,00

4,94

20.000.000,00

4,88

Planejamento

265.000,00

0,28

295.000,00

0,30

325.000,00

0,31

365.000,00

0,33

1.250.000,00

0,30

Educação

32.765.000,00

34,22

34.025.000,00

34,14

35.635.000,00

34,13

37.145.000,00

33,66

139.570.000,00

34,03

Ação Social

6.685.000,00

6,98

6.980.000,00

7,00

7.290.000,00

6,98

7.610.000,00

6,90

28.565.000,00

6,96

Saúde

21.125.000,00

22,06

22.210.000,00

22,29

24.265.000,00

23,24

26.240.000,00

23,78

93.840.000,00

22,88

Cultura e Turismo

1.215.000,00

1,27

1.195.000,00

1,20

1.275.000,00

1,22

1.295.000,00

1,17

4.980.000,00

1,21

Esporte

1.255.000,00

1,31

1.305.000,00

1,31

1.355.000,00

1,30

1.405.000,00

1,27

5.320.000,00

1,30

Obras

11.890.000,00

12,42

12.040.000,00

12,08

12.590.000,00

12,06

13.250.000,00

12,01

49.770.000,00

12,13

Indústria e Comércio

500.000,00

0,52

530.000,00

0,53

550.000,00

0,53

630.000,00

0,57

2.210.000,00