O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2014 no montante de R$ 102.905.756,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e cinquenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.240, de 17 de outubro de 2013 (Plano Plurianual 2014-2017) e da Lei nº 3.221, de 28 de junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014):
I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária |
R$ 99.218.756,00 7.010.000,00 |
- Receita de Contribuições |
1.790.000,00 |
- Receita Patrimonial |
500.000,00 |
- Receita de Serviços |
3.500,00 |
- Transferências Correntes |
89.478.756,00 |
- Outras Receitas Correntes |
436.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
12.533.000,00 |
- Operações de Crédito |
1.000.000,00 |
- Alienação de Bens |
240.000,00 |
- Transferências de Capital |
11.293.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
(8.846.000,00) |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
102.905.756,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas Correntes |
86.612.639,87 |
- Despesas de Capital |
15.893.116,13 |
- Reserva de Contingência |
400.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
102.905.756,00 |
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II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
4.260.756,00 |
- Câmara Municipal de Nova Venécia |
4.260.756,00 |
PODER EXECUTIVO |
98.645.000,00 |
- Gabinete do Prefeito |
2.005.000,00 |
- Procuradoria Geral do Município |
575.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
5.495.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
4.400.000,00 |
- Secretaria Municipal de Planejamento |
265.000,00 |
- Secretaria Municipal de Educação |
32.695.000,00 |
- Secretaria Municipal de Ação Social |
6.695.000,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
20.975.000,00 |
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.115.000,00 |
- Secretaria Municipal de Esportes |
1.155.000,00 |
- Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo |
11.545.000,00 |
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço |
500.000,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
2.110.000,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura |
6.060.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
2.890.000,00 |
- Controladoria Geral do Município |
165.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
102.905.756,00 |
|
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III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
- Legislativa |
3.717.160,00 |
- Administração |
28.923.000,00 |
- Assistência Social |
2.992.000,00 |
- Previdência Social |
543.596,00 |
- Saúde |
21.275.000,00 |
- Educação |
32.695.000,00 |
- Cultura |
675.000,00 |
- Urbanismo |
6.155.000,00 |
- Habitação |
615.000,00 |
- Saneamento |
100.000,00 |
- Gestão Ambiental |
250.000,00 |
- Agricultura |
250.000,00 |
- Indústria |
100.000,00 |
- Comércio e Serviços |
1.050.000,00 |
- Comunicações |
160.000,00 |
- Transporte |
1.805.000,00 |
- Desporto e Lazer |
1.200,000, 00 |
- Reserva de Contingência |
400.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
102.905.756,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar:
I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - À conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - À conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar:
I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - À conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2013.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.