O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 6º-A e 6º B à Lei Nº 3.239, de 04 de outubro de 2013, vigorando com os seguintes textos:
Art. 6-A Os recursos
orçamentários destinados a movimentar o Fundo de Desenvolvimento Municipal no
exercício de 2013, serão provenientes de crédito especial, aberto para o devido
fim, após prévia autorização legislativa.
Parágrafo Único. Os
recursos orçamentários para os exercícios seguintes deverão estar previstos no
Plano Plurianual (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias e na lei
orçamentária de cada ano. (NR)
Art. 6-B O Poder
Executivo, mediante decreto e no prazo de sessenta dias, expedirá instruções para
a fiel execução desta Lei, especialmente em relação aos procedimentos a serem
observados para transferência e recebimento dos recursos e prestação de contas,
bem como delegará, conforme o caso, competências para expedir atos normativos
complementares.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.