LEI Nº 3250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.239 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 6º-A e 6º B à Lei Nº 3.239, de 04 de outubro de 2013, vigorando com os seguintes textos:

 

Art. 6-A Os recursos orçamentários destinados a movimentar o Fundo de Desenvolvimento Municipal no exercício de 2013, serão provenientes de crédito especial, aberto para o devido fim, após prévia autorização legislativa.

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários para os exercícios seguintes deverão estar previstos no Plano Plurianual (PPA), na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária de cada ano. (NR)

 

Art. 6-B O Poder Executivo, mediante decreto e no prazo de sessenta dias, expedirá instruções para a fiel execução desta Lei, especialmente em relação aos procedimentos a serem observados para transferência e recebimento dos recursos e prestação de contas, bem como delegará, conforme o caso, competências para expedir atos normativos complementares.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.