LEI Nº 3155, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2010/2013, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.985 de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, período de 2010/2013, do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, tendo em vista, a alteração de valores dos projetos/atividades do exercício de 2012 abaixo relacionados:

 

ALTERA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

PROGRAMA: 036 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

 

Ações Orçamentárias

Tipo

Produto

Unidade

Meta

Ano

Valores

 

Manutenção das atividades legislativas e administrativas

A

Mantida

2010

2.577.460,00

 

2011

2.858.835,00

 

2012

3.021.870,00

 

2013

3.552.789,00

 

12.010.954,00

 

Ações Orçamentárias

Tipo

Produto

Unidade

Meta

Ano

Valores

Aplicação de concurso público

A

Mantida

2010

0.00

2011

25.000,00

2012

50.000,00

2013

0,00

75.000,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de março de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.