O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995, que
cria gratificações às categorias profissionais que especifica e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída
precariamente às categorias de servidores abaixo relacionadas:
I - Médico Clínico Geral......................................................................... R$
3.200,00;
II - Médico Pediatra ............................................................................. R$
3.200,00;
III - Psicólogo...................................................................................... R$
1.700,00;
IV - Odontólogo................................................................................... R$
1.700,00;
V - Bioquímico............................................................................ R$
1.700,00. (NR)”
Art. 2º As gratificações
para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico Pediatra, passam para carga
horária de 24 horas semanais.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2009, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.