O PREFEITO DE
NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação
especial a ser concedida a servidores investidos nas funções de membros de
Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Parágrafo Único. O valor da gratificação de que
trata o caput deste artigo, será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais.
Art. 2º Os membros da Comissão de
Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio quando no exercício de outro cargo ou
função gratificada ou comissionada, deverão optar pela remuneração de um dos
cargos ou função, sendo vedada à acumulação a qualquer título, das referidas
remunerações.
Art. 3º A gratificação de que trata a
presente Lei, não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à
remuneração, proventos ou pensões, e tampouco servirá de base de cálculo de
qualquer vantagem pecuniária.
Art. 4º A participação dos membros e
suplentes no processo de licitação será atestada pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitação ou Pregoeiro, até o primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo Único. No afastamento do titular a que
se refere caput deste artigo, a percepção da gratificação será repassada
ao suplente que vier a substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.