O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, uma área de terras, de propriedade do município de Nova Venécia, desafetada do uso
público, medindo 1.089,44 m2 (um mil, oitenta e nove metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados), situada na Av. Vitória, Centro, município de Nova Venécia-ES, onde funciona a
Oficina da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES uma área de terras, de propriedade do Município de Nova Venécia, desafetada de uso público, medindo 1.040,50 m² (mil e quarenta metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situada na Avenida Vitória, Bairro Centro, cidade de Nova Venécia-ES. (Redação dada pela Lei n° 3540/2019)
Art. 2º A doação constante do artigo 1º desta Lei, terá como finalidade a construção da Sede da Câmara Municipal, considerando que a mesma funciona em espaço alugado, acarretando despesas desnecessárias e em espaço precário para atender a toda a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.