LEI Nº 2194, DE 30 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES uma área de terras, de propriedade do Município de Nova Venécia, desafetada de uso público, medindo 1.040,50 (mil e quarenta metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situada na Avenida Vitória, Bairro Centro, cidade de Nova Venécia-ES. (Redação dada pela Lei n° 3540/2019)

 

Art. 2º A doação constante do artigo 1º desta Lei, terá como finalidade a construção da Sede da Câmara Municipal, considerando que a mesma funciona em espaço alugado, acarretando despesas desnecessárias e em espaço precário para atender a toda a comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de abril do ano de 1997.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.