REVOGADO PELA LEI Nº 1926/1993

 

LEI Nº 1910, DE 22 DE JUNHO DE 1993

 

Que substitui o Projeto de Lei nº 049/93, que altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.886/93, de 16 de Março de 1993.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal de nº 1.886/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º e seus Incisos da Lei nº 1.807/91, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (Vinte) membros a saber:

 

I - O Secretario M. de Saúde;

 

II - 05 (Cinco) membros indicados pelo Prefeito Municipal;

 

III - 01 (Hum) representante do Hospital São Marcos;

 

IV - 01 (Hum) representante da Casa de Saúde e Maternidade Santa Clara;

 

V - 01 (Hum) representante da CESAN - Nova Venécia - ES;

 

VI - 01 (Hum) representante dos Comerciários - Nova Venécia - ES;

 

VII - 01 (Hum) representante do Lions Club de Nova Venécia - ES;

 

VIII - 01 (Hum) representante do Sindicato Rural Patronal;

 

IX - 01 (Hum) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia - ES;

 

X - 01 (Hum) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

XI - 01 (Hum) representante do Clube de Diretores Lojistas;

 

XII - 01 (Hum) representante das Associações de Moradores da sede do Município;

 

XIII- 01 (Hum) representante das Associações dos moradores e/ou Associações de pequenos produtores rurais dos Distritos;

 

XIV - 01 (Hum) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

 

XV - 01 (Hum) representante do I.N.S.S. - Nova Venécia - ES;

 

XVI - 01 (Hum) representante da EMATER - ES, de Nova Venécia - ES.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do Mês de Junho de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.