O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial na percentagem de
100% (cem por cento), para todos os funcionários públicos municipais, inativos
e pensionistas, exceto para a Área de Saúde, já regulamentada por Lei.
Art. 2º Os valores
de vencimentos dos cargos objetos do artigo 47 da
Lei 1.395/86, passam a ser os constantes dos anexos I e II
desta Lei, o anexo II do Estatuto do Magistério.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$
4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) para atender as despesas e
pagamento de vencimentos relativos ao mês de dezembro e 13º salário do
exercício corrente, na seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa
3.1.1.1. – Pessoa Civil............................................................... Cr$
4.000.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder
Executivo, autorizado a proceder por Decreto a distribuição do valor
suplementado, na dotação orçamentária que se refere o artigo 1º desta, nas
diversas unidades orçamentárias, conforme as atividades e Programa de trabalho,
constantes da Lei
Orçamentária do Corrente Exercício.
Art. 5º O valor do
salário família a ser pago aos funcionários por dependente, é de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros).
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de
dezembro de 1992.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
NOME DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISCRIMINAÇÃO |
Secretário Municipal |
06 |
CC-1 |
5.444.974,00 |
Um em cada Secretaria |
Assessor Jurídico |
03 |
CC-1 |
5.444.974,00 |
Assessoria Técnica |
Assessor de Planejamento e Coordenação |
01 |
CC-1 |
5.444.974,00 |
Assessoria Técnica |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
4.266.990,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Psicologia |
01 |
CC-2 |
- |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Odontologia |
04 |
CC-2 |
- |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Medicina |
05 |
CC-2 |
- |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médicos |
06 |
CC-2 |
- |
Secretaria Municipal de Saúde |
Bioquímico |
01 |
CC-2 |
- |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Fonoaudiologia |
01 |
CC-2 |
- |
Secretaria Municipal de Saúde |
Administrador Hospitalar |
01 |
CC-2 |
4.266.990,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor de Departamento |
16 |
CC-2 |
4.266.990,00 |
Um em cada Departamento |
Maestro |
01 |
CC-3 |
2.120.966,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Técnico Agrícola |
02 |
CC-4 |
1.981.284,00 |
Departamento Meio Ambiente |
Auxiliar Técnico |
02 |
CC-5 |
1.887.968,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
05 |
CC-6 |
1.841.548,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
Motorista |
01 |
CC-6 |
1.841.548,00 |
Gabinete do Prefeito |
Administrador Regional Distrital |
03 |
CC-6 |
1.841.548,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Oficial de Mecânica |
02 |
CC-7 |
1.735.426,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Professores de 1º e 2º Graus |
25 |
CC-8 |
1.422.858,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Motorista de Ambulância |
04 |
CC-9 |
1.432.838,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Motorista de Transportes |
10 |
CC-9 |
1.432.838,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Agente de Fiscalização |
01 |
CC-9 |
1.432.838,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Oficial de Eletricidade |
01 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Oficial de Construção |
20 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Encarregado de Manutenção de Pontes e Estradas |
01 |
CC-10 |
1.285.614,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Agente de Comunicação |
07 |
CC-11 |
1.044.374,00 |
Gabinete do Prefeito |
Ajudante de Serviços |
51 |
CC-11 |
1.044.374,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
CARREIRA |
VENCIMENTOS Cr$ |
I |
1.044.374,00 |
II |
1.145.288,00 |
III |
1.169.104,00 |
IV |
1.285.614,00 |
V |
1.432.838,00 |
VI |
1.735.426,00 |
VII |
2.400.344,00 |
NOME DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
DISCRIMINAÇÃO |
Encarregado de Área |
16 |
FC-1 |
883.572.00 |
Um em cada área de trabalho |
Encarregado de Turma |
10 |
FC-3 |
441.786,00 |
Um em cada turma de trabalho |
CARREIRA |
VENCIMENTOS |
REGÊNCIA |
HORA/AULA |
I |
1.422.858,00 |
40% |
14.228,58 – P1 |
II |
1.522.712,00 |
40% |
15.227,12 – P2 |
III |
1.642.508,00 |
40% |
16.425,08 – P3 |
IV |
1.782.266,00 |
40% |
17.822,66 – P4 |
V |
1.922.024,00 |
40% |
19.220,24 – P5 |
VI |
2.201.564,00 |
40% |
22.015,64 – P6 |