LEI Nº 1788, DE 12 DE JULHO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Venécia, relativa ao exercício financeiro de 1992.

 

Art. 2º A Lei Orçamentária Anual compreenderá os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, de acordo com o Art. nº 111, incisos I e III da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da Receita e Despesas e o programa de trabalho do Município em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Os projetos de atividades constantes do programa de trabalho do Município, detalharão em termos físicos e financeiros as prioridades e metas relacionadas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º No projeto da Lei Orçamentária, as Receitas e Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 1991.

 

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária:

 

I – Corrigirá os valores no projeto de Lei segundo a variação de preços ocorrida no período compreendido entre os meses de agosto a novembro de 1991, explicitando os critérios a serem adotados;

 

II – Estimará os valores da Receita e fixará os valores de despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 1992 ou com outro critério que estabeleça.

 

Art. 6º Fica estabelecido que as despesas com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo deverão obedecer ao limite estabelecido no Art. nº 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

Art. 7º Fica estabelecido que, para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo, deverá ser observada a mesma política salarial do Poder Executivo.

 

Art. 8º Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de Capital, inclusive a amortização de dívida por operação de crédito e vinculações a fundos, após atendidas as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Serviços da Dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 9º Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando sua implementação implicar em prejuízo do cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles cujos recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica.

 

Art. 10. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas fontes de recursos.

 

Art. 11. Para a concretização das metas e prioridades nesta Lei o Poder Executivo poderá promover, através de encaminhamento os projetos de Leis específicas, as seguintes alterações na Legislação Tributária Municipal:

 

I – Atualização do CTM (Código Tributário Municipal);

 

II – Atualização da planta de valores imobiliários;

 

III – Atualização de tarifas dos preços Públicos.

 

Parágrafo Único. Uma vez aprovada as diretrizes previstas neste artigo, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo os respectivos projetos de Lei, esgotando-se o prazo na data estabelecida pela Lei Orgânica Municipal, para a remessa da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal.

 

Art. 12. A Câmara Municipal não enviando no prazo consignado na Lei complementar Federal o Projeto de Lei Orçamentária a sanção, será promulgada como Lei, pelo Prefeito, Projeto originário do executivo, conforme preceitua o artigo 113 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 13. Rejeitado pela Câmara Municipal e Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá para o ano seguinte o orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores, de acordo com o artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho de 1991.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Metas Previstas para 1992

Município de Nova Venécia - ES

Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1992

 

ESPECIFICAÇÃO

METAS

01

Construção do Prédio para funcionamento Câmara Municipal

01 unidade

02

Criação da Associação das Famílias dos funcionários e S. Mun.

01 Clube

03

Construção de salas para instalação de atividades administrativas

05 salas

04

Equipamentos e ou reequipamentos de secretarias municipais

09 secretarias

05

Construção de creches

 

06

Construção de salas para ensino pré-escolas

 

07

Equipamentos e ou reequipamentos de creche e jardim de infância

 

08

Construção de escolas municipais

06 unidades

09

Reforma e manutenção das escolas da rede municipal

03 unidades

10

Reforma e manutenção das salas anexas às escolas municipais

15 salas

11

Ampliação de escolas municipais

02 unidades

12

Recuperação/reforma de escolas de rede estadual

40 unidades

13

Implantação de bibliotecas nas escolas municipais

03 unidades

14

Implantação de hortas escolares

02 escolas

15

Atendimento de alunos nas escolas municipais

1.600 alunos

16

Aquisição de ônibus p/ realização de transporte escolar

02 unidades

17

Ampliação e reforma de espaços culturais

02 unidades

18

Construção de posto de saúde

04 unidades

19

Atendimento de pessoas nas unidades sanitárias

Pessoas

20

Aquisição de ambulância

05 unidades

21

Construção e melhoramento de saneamento básico

3.000 metros

22

Coleta de lixo, entulhos e restos de construção

23

Varrição de ruas e logradouros

421 ruas

24

Formação de hortas comunitárias

02 unidades

25

Implantação de mini-cooperativas comunitárias

03 unidades

26

Construção de área de lazer para crianças

01 unidade

27

Construção de centro de atendimento ao menor

01 unidade

28

Aquisição de maquinários

08 unidades

29

Conservação de estradas municipais

3.800 km

30

Abertura de estradas municipais

30 km

31

Melhorias em estradas municipais

1.480 km

32

Construção de pontes, bueiros e pontilhões

20 unidades

33

Conservação de vias urbanas

100.000 m²

34

Pavimentação de vias urbanas

35.000 m²

35

Conservação de rede de iluminação pública

20 pontos

36

Ampliação de rede de iluminação pública

100 pontos

37

Expansão da rede de telefonia rural

01 posto

38

Construção do terminal de passageiros de Vila Pavão

01 unidade

39

Construção de núcleos habitacionais com 192 casas

01 unidade

40

Manutenção das atividades das secretarias, Departamentos e Áreas desta Municipalidade

Todas

41

Prédio da SEMEC e merenda escolar (construção)

01 unidade

42

Ampliação da EPC Stanislaw Zucolotto

01 unidade

43

Construção da Casa da Cultura

01 unidade

44

Ampliação e reforma da EPSG “Veneciano

01 unidade

45

Reforma geral da quadra de esporte e cobertura

01 unidade

46

Reforma e ampliação da Biblioteca Municipal

01 unidade

47

Reforma e ampliação da Lira Municipal

01 unidade

48

Muro no Jardim de Infância Bairro Santa Luzia

01 unidade

49

Infra Estrutura de 20 campos no interior e sede

20 campos

50

Construção e recuperação de quadras poliesportivas

06 quadras

51

Construção de quadras de esporte de Santa Rosa Cachoeirinha

01 unidade

52

Construção de posto telefônico em Santa Rosa Cachoeirinha

01 unidade

53

Construção de posto telefônico do Patrimônio da Areia

01 unidade

54

Criação e estruturação da Secretaria de Esporte e Lazer

01 unidade

55

Reabertura de estrada municipal

300 km

56

Conclusão do muro da estrada Rua Colatina

 

57

Conclusão do muro do Cemitério Bonfim

 

58

Melhoramento da Praça São Marcos

 

59

Auxílio e subvenção ao MEPES

 

60

Auxílio e subvenção ao CIER

 

61

Auxílio e subvenção à APAE

 

62

Auxílio e subvenção ao Lar de Abigail

 

63

Auxílio e subvenção à Casa do Vovô

 

64

Calçamento de ruas em Vila Pavão

2.000 m/l

65

Ampliação do Posto de Saúde Vila Pavão

 

66

Construção da galeria na Rua Desembargador S. Neces e Rua “A”

500 mts

67

Construção de espaço em Vila Pavão

500 mts

68

Construção de quadra de esporte poliesportiva, cobertura e iluminação

01 unidade

69

Construção de praça no Centro junto à Rua “A” em Vila Pavão

01 unidade

70

Construção do muro do Cemitério de São Gonçalo

 

71

Construção de posto telefônico em Todos os Santos

01 unidade

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho de 1991.