LEI Nº 1778, DE 21 DE MAIO DE 1991

 

ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo II), passam a ser constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de funções gratificadas, objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo III) passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os valores de vencimentos objetos do § único do Artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (Anexo II), passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objetos do Artigo 38 da Lei nº 1.464/86 (Anexo III), passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do Artigo 40, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos dos Inativos e Pensionistas nas mesmas formas estabelecidas nos Artigos 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 6º O valor do salário família a ser pago a funcionários por dependente, é de Cr$ 341,00 (trezentos e quarenta e um cruzeiros).

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Art. 9º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de maio de 1991.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

147.902,00

UM EM CADA SECRETARIA

ASSESSOR JURÍDICO

03

CC-1

147.902,00

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

CC-1

147.902,00

ASSESSORIA TÉCNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

106.494,00

GABINETE DE PREFEITO

ASSESSOR DE PSICOLOGIA

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE ODONTOLOGIA

04

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE MEDICINA

05

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MÉDICOS

06

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

BIOQUÍMICO

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE FONOAUDIOLOGIA

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

01

CC-2

106.494,00

SECRETARIA M. DE SAÚDE

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

16

CC-2

106.494,00

UM EM CADA DEPARTAMENTO

MAESTRO

01

CC-3

88.745,00

SECRET. M. DE EDUC. CULT.

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

CC-4

79.871,00

DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

AUXILIAR TÉCNICO

02

CC-5

73.943,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR DE GABINETE

05

CC-6

70.994,00

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO

MOTORISTA

01

CC-6

70.994,00

GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL

03

CC-6

70.994,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE MECÂNICA

02

CC-7

64.252,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

PROFESOR DE 1º E 2º GRAU

25

CC-8

44.395,00

SECRET. M. EDUC. E CULTURA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

04

CC-9

45.029,00

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MOTORISTA DE TRANSPORTE

10

CC-9

45.029,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

01

CC-9

45.029,00

SECRET. M. DE FINANÇAS

OFICIAL DE ELETRICIDADE

01

CC-10

35.676,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE CONSTRUÇÃO

20

CC-10

35.676,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS

01

CC-10

35.676,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

CC-11

24.480,00

GABINETE DO PREFEITO

AJUDANTE DE SERVIÇO

51

CC-11

24.480,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

 

ANEXO II

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

16

FC-I

26.624,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

13.312,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.395/86

 

CARREIRA

VALOR Cr$

I

24.480,00

II

24.480,00

III

28.274,00

IV

35.676,00

V

45.029,00

VI

64.252,00

VII

106.494,00

 

ANEXO II

MAGISTÉRIO

 

CARREIRA

VENCIMENTO BASE

REGÊNCIA

HORA/AULA

I

44.395,00

40%

443,95 – P1

II

50.738,00

40%

507,38 – P2

III

58.349,00

40%

583,49 – P3

IV

67.228,00

40%

672,28 – P4

V

76.106,00

40%

761,06 – P5

VI

93.865,00

 

 

VII

107.818,00