LEI Nº 1775, DE 19 DE ABRIL DE 1991

 

ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo II) passam a ser constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de funções gratificadas, objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (Anexo III) passam a ser os constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 3º Os valores de vencimentos objetos do § único do Artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (Anexo II), passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objetos do Artigo 38 da Lei nº 1.464/86 (Anexo III), passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do Artigo 40, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos Inativos e Pensionistas nas mesmas formas estabelecidas nos Artigos 3º e 4º desta Lei.

 

Art. 6º O valor do salário família a ser pago a funcionários por dependente, é de Cr$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 1991.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de abril de 1991.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

123.252,00

UM EM CADA SECRETARIA

ASSESSOR JURÍDICO

03

CC-1

123.252,00

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

CC-1

123.252,00

ASSESSORIA TÉCNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

88.745,00

GABINETE DE PREFEITO

ASSESSOR DE PSICOLOGIA

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE ODONTOLOGIA

04

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE MEDICINA

05

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MÉDICOS

06

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

BIOQUÍMICO

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ASSESSOR DE FONOAUDIOLOGIA

01

CC-2

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

01

CC-2

88.745,00

SECRETARIA M. DE SAÚDE

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

16

CC-2

88.745,00

UM EM CADA DEPARTAMENTO

MAESTRO

01

CC-3

73.954,00

SECRET. M. DE EDUC. CULT.

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

CC-4

66.559,00

DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

AUXILIAR TÉCNICO

02

CC-5

61.619,00

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSOR DE GABINETE

05

CC-6

59.162,00

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO

MOTORISTA

01

CC-6

59.162,00

GABINETE DO PREFEITO

ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL

03

CC-6

59.162,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE MECÂNICA

02

CC-7

53.543,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU

25

CC-8

36.996,00

SECRET. M. EDUC. E CULTURA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

04

CC-9

37.524,00

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MOTORISTA DE TRANSPORTE

10

CC-9

37.524,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

01

CC-9

37.524,00

SECRET. M. DE FINANÇAS

OFICIAL DE ELETRICIDADE

01

CC-10

29.730,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE CONSTRUÇÃO

20

CC-10

29.730,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS

01

CC-10

29.730,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

CC-11

20.400,00

GABINETE DO PREFEITO

AJUDANTE DE SERVIÇO

51

CC-11

20.400,00

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.395/86

 

CARREIRA

VALOR

I

20.400,00

II

20.400,00

III

23.562,00

IV

29.730,00

V

37.524,00

VI

53.543,00

VII

88.745,00

 

ANEXO II

MAGISTÉRIO

 

CARREIRA

VENCIMENTO BASE

REGÊNCIA

HORA/AULA

I

36.996,00

40%

369,96 – P1

II

42.282,00

40%

422,82 – P2

III

48.624,00

40%

486,24 – P3

IV

56.023,00

40%

560,24 – P4

V

63.422,00

40%

634,23 – P5

VI

78.221,00

 

 

VII

89.848,00

 

 

 

ANEXO II

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

16

FC-1

22.187,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

11.093,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO