LEI Nº 1651, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

 

Aprova novos valores de vencimentos para cargos e funções, objeto da Lei nº 1.643/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos objetos do Artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (anexo II), passam a ser os constantes do anexo I desta Lei;

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de funções de confiança, objetos do artigo 47 da Lei nº 1.395/86 (anexo III) passam a ser os constantes do anexo II desta Lei;

 

Art. 3º Os valores de vencimentos objeto do § único do Artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (anexo II), passam a ser os constantes do anexo III desta Lei;

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objeto do artigo 38, da Lei nº 1.464/86 (anexo III), passam a ser os constantes do anexo IV desta Lei;

 

Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do Artigo 4º da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas, nas mesmas formas estabelecidas nos Artigos 3º e 4º desta Lei;

 

Art. 6º O valor do salário família a ser pago a funcionários, por dependente, é de NCZ$ 6,50 (Seis cruzados novos e cinquenta centavos).

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de setembro de 1989.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de Setembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Anexo I

Anexo II, a que se refere ao Artigo 47

 

Nome do Cargo

Quant.

Referência

Valor

Discriminação

Secretário Municipal

06

CC-1

1.170,00

Um em cada Secretaria

Assessor Jurídico

01

CC-1

1.170,00

Ass. Técnica

Assessor de Planejamento e Coord.

01

CC-1

1.170,00

Ass. Técnica

Chefe de Gabinete

01

CC-2

811,20

Gabinete do Prefeito

Diretor de Departamento

11

CC-2

811,20

Um em cada Departamento

Auxiliar Técnico

02

CC-3

676,00

Gabinete do Prefeito

Motorista

01

CC-4

450,00

Gabinete do Prefeito

 

 

Anexo II

Anexo III, a que se refere ao Artigo 47 da Lei nº 1.395/86

 

Nome do Função

Quant.

Referência

Valor

Discriminação

Encarregado de Área

15

FC-1

277,95

Um em cada Área de Trabalho

Encarregado de Turma

10

FC-3

118,98

Um em cada Turma de Trabalho

 

 

Anexo III

(Anexo II, a que se refere o parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 1.395/86)

 

Classe/ Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

249,48

249,48

249,48

249,48

249,48

249,48

249,48

249,48

II

249,48

249,48

249,48

249,48

249,48

249,48

249,48

258,17

III

273,39

284,31

292,83

301,59

313,64

326,16

339,21

352,76

IV

273,83

289,15

304,75

323,02

342,39

259,50

377,46

396,31

V

338,00

348,15

358,57

369,30

387,75

407,13

431,56

457,43

VI

432,37

462,63

495,00

529,63

566,70

606,39

648,79

694,20

VII

621,92

665,46

712,02

761,87

816,26

872,22

933,26

998,57

 

 

 

Anexo IV (Magistério)

(Anexo III, a que se refere o Artigo 38 da Lei nº 1.464/86)

 

Classe/ Carreira

A

B

C

D

E

F

-

-

-

I

249,48

249,48

249,48

249,48

260,13

274,32

P1

2,60

I

II

249,48

253,35

267,09

281,73

297,00

313,23

P2

2,97

II

III

274,32

288,41

305,01

321,57

339,12

357,53

P3

3,39

III

IV

313,23

330,21

348,20

367,20

387,17

408,21

P4

3,87

IV

V

357,63

377,096

397,52

419,25

442,04

466,13

P5

4,42

V

VI

408,29

430,56

453,93

478,68

504,69

532,16

 

 

 

VII

466,13

491,52

518,31

546,48

576,24

607,56

 

 

 

 

Obs.: Todas as classes do Magistério estão enquadrados na letra (E).