LEI Nº 1619, DE 29 DE MARÇO DE 1989

 

Altera a Lei nº 1.392/85, que faça Diárias de Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.392/85 passa a ter a seguinte redução:

 

“Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto, bem como fixar diárias, reajustando trimestralmente os seus valores.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de Março do ano de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.