O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.392/85 passa a ter a seguinte redução:
“Art. 5º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através de
Decreto, bem como fixar diárias, reajustando trimestralmente os seus valores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.